O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Campos dos Goytacazes, São João da Barra e Quissamã (SindMetalCSQ), foi reconhecido pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio em 20 de junho de 1942.
O Sindicato dos Trabalhadores Órgão Classista, no uso de suas atribuições e na qualidade de legítimo representante da categoria dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO JOÃO DA BARRA E QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO de acordo com Art. 8° da Constituição da República Federativa do Brasil, para fins de estudo, defesa e representação legal da categoria composta de empregados das empresas vinculadas ao Grupo 19° Grupo do Plano Nacional da Indústria, consoante ao quadro a que se refere o Art. 577 da C.L.T.
O sindicato representa a categoria Profissional dos Empregados das empresas vinculadas ao Grupo 19º – Grupo do Plano Nacional da Indústria consoante ao quadro a que se refere o Art. 577 da CLT das indústrias do ferro (siderurgia); indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos: indústria de fundição; indústria de artefatos de ferros e metais; indústria de serralheria; indústria da mecânica, indústria da proteção, tratamento e transformação de superfície; indústria de máquinas; indústria de balanças, pesos e medidas; indústria de cutelaria; indústria de estamparia de metais; indústria de móveis de metal; indústria de construção naval; indústria de materiais e equipamentos rodoviário e ferroviários (compreensiva das empresas indústria fabricantes de carrocerias e ônibus e caminhões, viaturas, reboques, e semirreboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários; motocicletas, motonetas e veículos); indústrias de artefatos de metais não-ferrosos; indústrias de geradores de vapor (caldeiras e acessórios); indústrias de parafusos, porcas, rebites; indústrias de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, lâmpadas aparelhos elétricos de iluminação; indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não-ferrosos; indústria de aparelhos elétricos eletrônicos; indústrias de aparelho de radio transmissão; indústria de peças para automóveis e veículos; indústria de construção aeronáutica; indústria de funilaria; indústria ferrosa; indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares; indústria de informática; indústrias de rolhas metálicas, indústria de construção e reparos navais; indústria de construção e reparos de plataformas de petróleo marítimas; indústria de construção e reparos offshore e shore; indústria de manutenção e reparos de veículos e acessórios.