A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital.
A Carteira de Trabalho Digital é vencedora do Concurso Inovação no Setor Público 2020.
A Carteira de Trabalho Digital é ganhadora do Selo Ouro de Modernização do Estado
Apenas nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital, deverá ser utilizada a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
1. Obter a Carteira de Trabalho Digital:
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:
2. Obter a Carteira de Trabalho em Papel:
Apenas nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital, deverá ser utilizada a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
CANAIS DE PRESTAÇÃO:
E-mail – Você deve indicar a UF correspondente de seu estado de residência:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
DOCUMENTAÇÃO:
Documentação em comum para todos os casos
a) CPF
b) Para estrangeiros
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho