Rua Carlos de Lacerda, 124
Campos dos Goytacazes - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Como Obter a Carteira de Trabalho Digital?

  • Postado por: sindmetalcsq
  • Categoria: Notícias

1. O Que é?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital.

A Carteira de Trabalho Digital é vencedora do Concurso Inovação no Setor Público 2020.

A Carteira de Trabalho Digital é ganhadora do Selo Ouro de Modernização do Estado

 

2. Obter a Carteira de Trabalho em Papel

Apenas nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital, deverá ser utilizada a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

 

3. Quem Pode Utilizar este Serviço?

  • Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

 

4. Etapas para a Realização deste Serviço

1. Obter a Carteira de Trabalho Digital:

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:

  • Do número do CPF
  • Criar uma conta autenticada no gov.br

2. Obter a Carteira de Trabalho em Papel:

Apenas nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital, deverá ser utilizada a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

CANAIS DE PRESTAÇÃO:

E-mail – Você deve indicar a UF correspondente de seu estado de residência:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

DOCUMENTAÇÃO:

Documentação em comum para todos os casos

a) CPF

  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

b) Para estrangeiros

  • Apresentar também:
  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

 

5. Outras Informações

Quanto tempo leva?

  • Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

  • Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

  • Central 158

Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego

Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança;
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Author: sindmetalcsq
Iniciar chat
1
Precisa de ajuda?
Scan the code
Olá.
Podemos ajudar?