A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é uma importante ferramenta de reivindicação que garante que os trabalhadores, por meio de seu sindicato, tenham voz para exigirem seus direitos trabalhistas.
Em outras palavras, podemos definir a convenção coletiva como um acordo feito entre os trabalhadores(as) representados por seu sindicato e os patrões (empresa) também representados por seu sindicato.
Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano na data base, que em Campos dos Goytacazes é 1° de março, e não pode ultrapassar o período de 01 no que tange às cláusulas econômicas.
É nessa reunião que são definidas diversas condições de trabalho, como por exemplo: aumento salarial, ajustes e piso da categoria; benefícios; normas e jornada de trabalho; regras para cada função e os deveres e direitos de cada um.
Dessa forma, a convenção coletiva traz uma série de benefícios, em especial para os trabalhadores(as).
A convenção é feita entre os trabalhadores (representados por seu sindicato) e patrões (representado pelo sindicato patronal).
O sindicato é uma associação de pessoas de um mesmo segmento trabalhista, com o objetivo de defender os interesses de seus associados e organizar greves e manifestações.
O acordo da convenção coletiva é firmado na Data Base, momento em que os sindicatos devem requerer, rever, modificar ou extinguir normas.
O primeiro passo é quando o sindicato envia à outra parte todas as suas exigências, que podem ser separadas em duas categorias: cláusulas econômicas e cláusulas sociais.
As convenções coletivas decidem questões relacionadas à remuneração dos funcionários, como reajustamento, piso salarial e valor das horas extras, evitando conflitos entre patrões e trabalhadores.
Não são só questões econômicas que são resolvidas. As convenções também decidem sobre garantia de emprego, seguro de vida, abono de faltas ao estudante e questões de higiene e segurança do trabalho.
Se os termos negociados forem aprovados, a convenção é assinada e suas regras passam a ser válidas para todos os integrantes da categoria profissional.
De acordo com o artigo 614 da CLT, a convenção deve ser registrada no site do Ministério do Trabalho pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho.
A contribuição assistencial é um valor de 0,5% pago pelos trabalhadores da categoria, destinado ao sindicato para financiar a negociação coletiva.
Essa taxa foi aprovada em assembleia realizada em 28/02/2024.
A contribuição assistencial serve como custeio para o sindicato exercer sua função de mediação de negociações e manter seu patrimônio, representando cerca de 70% da arrecadação dos sindicatos.
Os sindicatos representam os colaboradores em acordos coletivos, questões de salário ou trabalhistas em geral, com o objetivo de exigir condições de trabalho justas.
A lei permite que o sindicato realize a cobrança de taxas dos participantes das categorias profissionais, desde que haja o direito à oposição.